19/08/2006

Viver com dignidade

Por Michelly Carvalho e Fernanda Dino

Em 23 de setembro de 2003, a Câmara aprovou o projeto de lei que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, “destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos”. No artigo 4ª, o Estatuto menciona que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de discriminação, crueldade, negligência, opressão ou todo tipo de atentado aos seus direitos.
O idoso tem prioridade à efetivação do direito à vida, à saúde, educação, cultura, lazer, esporte, alimentação, liberdade, dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Tem prioridade, ainda, ao atendimento por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Prestes a completar três anos de existência, o Estatuto tem conseguido realmente exercer sua função de por em prática o respeito à pessoa idosa? O que se presencia atualmente demonstra que não.
No último dia 04, foi noticiado em Teresina o caso da senhora Graciela Sthela de Alencar, de 70 anos. Ela sofria maus tratos de sua filha e neta em rituais satânicos, sendo obrigada, dentre outras humilhações, a cheirar focinhos de cães e ajoelhar-se diante de animais. Este é apenas um dos inúmeros casos de desrespeito à pessoa idosa.
Na maioria das vezes, as denúncias nem chegam a ser feitas. O idoso, geralmente, teme ser abandonado pela família. Dessa forma, cerca de 70% da violência contra a terceira idade acaba não fazendo parte das estatísticas.
Segundo pesquisas atuais, no país, a violência e os acidentes domésticos constituem 3,5% das mortes de pessoas idosas. Assim, no Brasil, essas causas ocupam o sexto lugar na mortalidade, sendo precedidas de doenças como neoplasias, enfermidades respiratórias, digestivas, endócrinas e complicações do aparelho digestivo. Cerca de 13.000 idosos morrem por conta de violência ou acidentes. Isso se traduz por dia, em uma média de 35 óbitos, sendo que, destes, 66% são homens e o restante são mulheres.
O cumprimento do respeito à pessoa idosa não deve partir apenas de leis, estatutos etc. Estes são necessários, na medida em que propõem sanções àqueles que os descumprirem. Trata-se de uma questão que envolve, também, a própria consciência dos demais cidadãos. Estes devem ser cogniscentes da importância da pessoa idosa na sociedade, como indivíduo detentor de grande sabedoria e que pode contribuir para o amadurecimento do meio no qual está inserido, além da prerrogativa de que o envelhecimento diz respeito diretamente à própria afirmação dos direitos humanos fundamentais. Atente-se para o fato de que a velhice denota o próprio direito que os indivíduos têm de viver muito, mas, seguramente, viver com dignidade.

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