03/02/2008

Desrespeito ao consumidor

O Código de Defesa do Consumidor existe a partir da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. No entanto, nem sempre os consumidores conhecem de fato os seus direitos e a maioria das empresas não tá nem aí para a existência desse código.

Na semana que passou aconteceram dois fatos que marcaram meu pensamento: o primeiro foi quando fui a um hipermercado de Teresina, membro de uma cadeia multinacional de supermercados. Lá, avistei uma barra de doce de goiaba que me despertou interesse. Fui verificar o preço antes de comprar. Custava R$ 1,07. Ótimo para meu bolso. Até aí, tudo bem.
Confesso que sou uma pessoa desconfiada e, por isso, passei o produto naquelas maquininhas que lêem o código de barras e avisa o preço. Quando fui ver, a barra de doce custava mais de R$ 2. Um absurdo! Lá informava um valor e na máquina outro! Pensei: “talvez a máquina tenha se enganado”. Procurei então um funcionário da empresa.

O funcionário disse que aquele preço que vi na prateleira não era o do doce, não tinha o mesmo código de barra descrito no produto, embora lá tivesse escrito “doce de goiaba” e próximo não houvesse nenhum outro tipo de doce de goiaba. Tudo bem. Apenas devolvi o doce à prateleira. Carlos, que andava comigo, também devolveu os produtos que ele iria comprar.

Por causa de um real mal informado, a empresa deixou de vender quase dez, já que levaríamos outros produtos.

Eu tinha o direito de levar o produto pelo preço informado pela prateleira. Mas como não consegui, tomei a decisão de nunca mais comprar naquele estabelecimento. Pode até parecer besteira “fazer questão por um real”, mas se é de meu direito, faço questão mesmo.

O caso da “antipática virtual”

O segundo episódio foi o que me deixou mais chateada: o tele atendimento de uma empresa de telefonia de celular. Aliás, acho que os serviços dessa empresa são simplesmente imprestáveis, desrespeitosos e diversos palavrões que não gostaria de publicar aqui. O consumidor liga para solicitar informação (ou, no meu caso, para fazer uma reclamação) e é surpreendido com uma “atendente virtual”, que inicialmente diz:

“- Oi! Bom dia! Bem vindo ao novo atendimento **! Eu sou sua nova atendente virtual. Aguarde enquanto eu consulto os dados deste **.”

“Blábláblá” (dados do meu celular, que eu já sei, mas, mesmo assim, ela repete)

A antipática, quer dizer... a atendente virtual começa a fazer uma série de perguntas e eu tenho que responder: sim ou não.



Após uma “conversa” irritante de mais de 50 minutos, talvez eu consiga falar com um ser humano. Se bem que não tem muita diferença entre a antipática virtual (que é uma voz gravada) e um atendente de telefonia dessa empresa, que também já possui as falas programadas, treinadas, ensaiadas, só falta serem gravadas.

Eu tenho direito de ser bem atendida, de ter minhas reclamações ouvidas, de obter os serviços prometidos pela empresa. Mas isso não acontece. Espero quase uma hora para falar com uma pessoa que simplesmente me diz que estou errada. Um absurdo.

Com relação a esta empresa, talvez a deixe. A única coisa que me segura a ela é que sou uma pessoa que só anda “lisa” (sem dinheiro) e precisa de crédito no celular e são as promoções que me garantem isso. As outras empresas de telefonia celular no Brasil também não têm muita diferença. A solução seria eu deixar de usar celular ou montar minha própria empresa de telefonia móvel. Como acho mais complicada a segunda opção, talvez escolha a primeira.

Um comentário:

Anônimo disse...

Fernanda, que empresa é essa! Diz ai!
Escreves bem!
Até!